Faturação eletrónica e Sistema do Cartão de Saúde para nutricionistas: o guia simples

Equipe CibusQuem trabalha como nutricionista ou dietista em Itália move-se entre dois sistemas: a faturação eletrónica (que passa pelo Sistema de Intercâmbio, SDI) e o Sistema do Cartão de Saúde (STS), que recolhe os dados das despesas de saúde dos cidadãos para a declaração pré-preenchida. São dois canais diferentes, com finalidades diferentes e regras diferentes. Para as obrigações concretas do seu caso, a referência continua a ser o seu contabilista: as regras nesta área são atualizadas com frequência.
SDI e Sistema de Saúde: dois canais, duas finalidades
A faturação eletrónica (SDI) é o canal pelo qual as faturas viajam para a autoridade tributária. Para um profissional diz respeito normalmente às relações com empresas e outras entidades — consultorias, docências ou colaborações.
O Sistema do Cartão de Saúde (STS) é o canal dedicado às despesas de saúde: os profissionais de saúde transmitem os dados das prestações realizadas aos pacientes, para que estes as encontrem na declaração pré-preenchida. O paciente pode também opor-se à transmissão dos seus dados, e essa escolha deve ser respeitada e gerida.
O ponto-chave: para as prestações de saúde a pessoas singulares, os dois canais não funcionam como para qualquer outra atividade. As regras específicas do setor da saúde existem precisamente para proteger os dados de saúde dos pacientes.
Por que geri-lo à mão é um risco
- 1Ferramentas separadas: a agenda de um lado, as faturas de outro, o envio ao Sistema de Saúde de outro ainda. Cada passagem de dados à mão é uma ocasião de erro.
- 2Duplas introduções: os mesmos dados do paciente digitados duas ou três vezes, com o risco de gralhas em NIF e valores.
- 3Envios esquecidos: «faço no fim do mês» é a frase que precede a maioria dos envios tardios.
- 4Oposição do paciente não registada: quando um paciente se opõe à transmissão ao Sistema de Saúde, é preciso um processo que a registe e a aplique — não um post-it.
- 5Regras que mudam: as disposições sobre estes temas são revistas periodicamente; quem gere tudo à mão também tem de se manter atualizado sozinho.
Como a Cibus simplifica: SDI e Sistema de Saúde integrados
- A fatura nasce diretamente da consulta, sem duplas introduções;
- os dados do paciente já estão corretos porque vêm da sua ficha;
- a oposição do paciente à transmissão ao STS é gerida no fluxo, não de memória;
- sem software de faturação separado para pagar e reconciliar.
O resultado é que a parte administrativa deixa de ser uma preocupação: você atende, o resto flui.
Quer ver como funciona num caso real?
Deixe os seus contactos e entramos em contacto para lhe mostrar a faturação e o Sistema de Saúde integrados na prática.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre a faturação eletrónica e o Sistema do Cartão de Saúde?
A faturação eletrónica (SDI) é o canal geral das faturas para a autoridade tributária; o Sistema de Saúde é o canal dedicado aos dados das despesas de saúde, que alimenta a declaração pré-preenchida dos pacientes. São dois fluxos distintos com regras distintas.
O nutricionista tem de usar ambos os sistemas?
Depende do tipo de prestações e de clientes (pacientes privados, empresas, colaborações). É o contabilista que enquadra o seu caso; um software que suporta ambos os canais cobre-o em qualquer cenário.
O que acontece se o paciente se opuser ao envio ao Sistema de Saúde?
A sua escolha deve ser respeitada: os dados dessa prestação não são transmitidos e a oposição deve ser registada. Na Cibus esta gestão faz parte do fluxo de faturação.
As regras sobre faturas e Sistema de Saúde mudam com frequência?
Sim, são atualizadas periodicamente. É um dos motivos para confiar num software que se atualiza e num contabilista para as obrigações concretas, em vez de gerir tudo à mão.
A Cibus suporta tanto o SDI como o Sistema de Saúde?
Sim: a faturação eletrónica e o envio ao Sistema do Cartão de Saúde estão ambos integrados na plataforma, ligados à agenda e à ficha do paciente.